Tentativa de expansão do Sindojus-DF está judicializada e sem registro sindicalO Sintrajuf-PE informa a categoria que a tentativa do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF) de ampliar sua base territorial para âmbito nacional segue judicializada e sem qualquer reconhecimento oficial. A ação anulatória ajuizada pelo sindicato para contestar a assembleia de 12 de dezembro de 2024 foi redistribuída para a 9ª Vara Cível de Brasília, onde tramita sob o número 0705603-67.2025.8.07.0001.A ação evidencia diversas irregularidades na convocação e condução da assembleia, incluindo descumprimento do quórum estatutário, restrição de participação e falhas na transparência da votação.Além disso, o Sindojus-DF não obteve o registro sindical nem a carta sindical que lhe permitiriam atuar em nível nacional. Até o momento, a base territorial do sindicato segue limitada ao Distrito Federal, sem qualquer amparo legal para representar os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais de outros estados.O Sintrajuf-PE seguirá acompanhando atentamente o caso, adotando todas as medidas cabíveis para garantir o respeito à organização sindical e à unicidade da categoria. A entidade reforça seu compromisso na defesa dos direitos dos servidores e na manutenção da estrutura sindical legítima e consolidadamente prevista em nosso Estatuto.Seguiremos informando a categoria sobre novos desdobramentos. Fiquem atentos e contem com o Sintrajuf-PE na defesa da representatividade sindical!
Fenajufe convoca Encontro Nacional de Servidores e Servidoras da Justiça Eleitoral
Em meio aos ataques recorrentes de Jair Bolsonaro à Justiça Eleitoral e ainda proposta no Congresso Nacional de implementação do voto impresso, a Fenajufe convocou para o dia 21 de agosto o Encontro Nacional de Servidores e Servidoras da Justiça Eleitoral (Eneje).
Sintrajuf-PE fecha parceria com o CCAA Serra Talhada
Sintrajuf-PE em defesa de aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes
A luta do Sintrajuf-PE contra reforma da previdência ainda não parou! Agora, no campo judicial, uma das ações do Sindicato defende o direito dos aposentados e pensionistas com doença incapacitante à contribuição previdenciária apenas sobre o valor dos proventos que exceder duas vezes o teto.