Em carta aberta dirigida ao Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luís Roberto Barroso, a Federação Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) expressa preocupação com o tratamento desigual e a falta de resposta às demandas dos servidores do Judiciário. Eles enfrentam sobrecarga de trabalho e defasagem de direitos enquanto a magistratura acumula benefícios. Entre as reivindicações estão:1. Melhoria nas remunerações e redução das desigualdades salariais.2. Pagamento de auxílio-saúde igual ao dos magistrados.3. Indenização de transporte para analistas judiciários.4. Implementação do Adicional de Qualificação (AQ).5. Respeito aos direitos adquiridos e garantias legais.6. Melhoria nas condições de trabalho, incluindo regulamentação do trabalho remoto e registro de horas extras.7. Incorporação de gratificações às aposentadorias.A Fenajufe ainda anunciou um calendário de lutas a partir de 7 de fevereiro e ressalta que, se as reivindicações não forem atendidas, os servidores podem iniciar um movimento paredista.Leia a carta completa aqui neste link: https://www.fenajufe.org.br/noticias-da-fenajufe/carta-aberta-ao-ministro-luis-roberto-barroso-presidente-do-stf/
Sindicatos da Justiça Federal da 5ª Região elegem pauta conjunta sobre retorno das atividades presenciais
Os sindicatos que representam os servidores da Justiça Federal da 5ª Região: Alagoas (AL), Ceará (CE), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Rio Grande do Norte (RN) e Sergipe (SE), se reuniram para avaliar a nota técnica emitida pelo TRF5 sobre o plano de retomada das atividades presenciais no PJU.
Entidades promovem Campanha Nacional Fora Bolsonaro. Direção do Sintrajuf-PE declara apoio
Mais de 40 entidades de várias classes e segmentos se uniram para promover, nesta sexta-feira (10), a Campanha Nacional Fora Bolsonaro.
Sintrajuf-PE irá ao STF contra o congelamento dos salários dos servidores
O Sintrajuf-PE solicitará ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na ADI 6.450, em que se pede a inconstitucionalidade dos arts. 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020.