A partir desta terça-feira (21/1), a Secretaria de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região realiza campanha com o objetivo de proporcionar a ampliação do acesso para novos/as beneficiários/as que se encontram em outros planos de saúde e que ainda não migraram para o TRT6 Saúde.Essa flexibilização excepcional das regras de carência foi aprovada pelo Conselho Deliberativo do programa, na reunião realizada em 12 de dezembro de 2024. Poderão solicitar a inclusão sem carência apenas os/as titulares (ativos/as e inativos/as), pensionistas e dependentes elencados no Regulamento Geral do Programa. Para os/as agregados/as, ficam mantidas as inclusões com carências e respectivos prazos.As novas adesões devem ser solicitadas por meio do Processo Administrativo Eletrônico (Proad) até 20 de fevereiro de 2025. Outras informações como mensalidades, coparticipação, regulamento e rede credenciada podem ser obtidas na página do TRT6 Saúde ou pelos canais de atendimento:(81) 3225-3220 / 3225-3223trt6saude@trt6.jus.brUma ressalva: A abertura da janela de adesao foi um dos pedidos do Sintrajuf - PE encaminhado à Administração em abaixo assinado enviado em 2024.
Prazo prorrogado até 31 de agosto para aderir à ação sobre auxílio saúde
O prazo fixado para adesão à ação coletiva que visa garantir o auxílio saúde no Tribunal Regional Federal da 5ª Região foi prorrogado para o dia 31 de agosto.
Sintrajuf-PE completa 30 anos e ganha resgate de momentos históricos em vídeo e revista
O ano de 1992 ficou marcado na história do Poder Judiciário Federal de Pernambuco com a fundação do Sintrajuf-PE, durante o primeiro congresso da categoria (I Congrejuf-PE), ocorrido em Pernambuco, de 21 a 23 de agosto daquele ano.
Analistas Judiciários e aprovados em concurso de TRT atentos contra a “residência jurídica”
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou, no dia 19, a pauta da sessão da próxima sexta-feira (26). Dentre os itens, questões como “residência jurídica”, indenização de transporte, extinção de vara do trabalho e margem de consignação.