Um novo ano começou e boa pedida é adotar nova postura para a defesa de direitos, salários, benefícios e carreira: Sindicalize-se!Fazer parte e apoiar o seu sindicato é exercício de um direito fundamental e traz vantagens para o conjunto da categoria e para você individualmente. Conheça alguns motivos para se associar ao SINTRAJUF-PE e conheça quanto é o valor da mensalidade e como ela é fixada. E repense! No ano novo, tome uma nova atitude!Filiar-se ao SINTRAJUF-PE é integrar e apoiar o instrumento coletivo da SUA categoria para defesa de direitos e interesses coletivos e individuais. Você já foi beneficiado pela luta sindical, historicamente e recentemente, e talvez nem saiba. Cada colega sindicalizado significa um apoio para toda/os e para cada um/a.O SINTRAJUF-PE é o espaço em que a categoria decide – democraticamente - suas pautas e formas de agir para pleitear melhorias ou resistir ou rejeitar medidas regressivas. O sindicato é o meio de a base do PJU em Pernambuco, de todos os ramos e de todos os cargos, se integrar nacionalmente na categoria, cujo regime – leis, carreiras, planos de cargos e salários – é nacional.Desde a conquista da carreira própria das servidora(e)s do PJU, passando por PCSs, lutas contra congelamentos e tentativas de regressão em direitos e avanços em itens da carreira.
Sintrajuf-PE atua no CJF por reposição e pagamento de retroativo
O Sintrajuf-PE atua no Conselho da Justiça Federal (CJF), através de sua assessoria jurídica, para desfecho favorável a(o)s servidora(e)s no Processo Administrativa nº 0004055-21.2023.4.90.8000, pautado para 26 de fevereiro de 2024.
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.