Um novo ano começou e boa pedida é adotar nova postura para a defesa de direitos, salários, benefícios e carreira: Sindicalize-se!Fazer parte e apoiar o seu sindicato é exercício de um direito fundamental e traz vantagens para o conjunto da categoria e para você individualmente. Conheça alguns motivos para se associar ao SINTRAJUF-PE e conheça quanto é o valor da mensalidade e como ela é fixada. E repense! No ano novo, tome uma nova atitude!Filiar-se ao SINTRAJUF-PE é integrar e apoiar o instrumento coletivo da SUA categoria para defesa de direitos e interesses coletivos e individuais. Você já foi beneficiado pela luta sindical, historicamente e recentemente, e talvez nem saiba. Cada colega sindicalizado significa um apoio para toda/os e para cada um/a.O SINTRAJUF-PE é o espaço em que a categoria decide – democraticamente - suas pautas e formas de agir para pleitear melhorias ou resistir ou rejeitar medidas regressivas. O sindicato é o meio de a base do PJU em Pernambuco, de todos os ramos e de todos os cargos, se integrar nacionalmente na categoria, cujo regime – leis, carreiras, planos de cargos e salários – é nacional.Desde a conquista da carreira própria das servidora(e)s do PJU, passando por PCSs, lutas contra congelamentos e tentativas de regressão em direitos e avanços em itens da carreira.
Fenajufe informa conquista: CSJT determina quitação de passivos
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) determinou aos TRTs o pagamento dos passivos trabalhistas de exercícios anteriores, relativas a servidores e magistrados.
Conselho do TRT6-Saúde foi insensível à situação dos servidores
O Conselho Deliberativo do TRT6-Saúde reuniu-se no último dia 30 de novembro para decidir sobre questões importantes do plano de saúde. O Sintrajuf-PE defendeu os interesses da categoria e avalia que o colegiado desprezou a situação dos servidores.
TRT6 retira medidas de prevenção ao COVID-19. O momento recomenda?
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) volta a surpreender na gestão da pandemia. Além de ter promovido avanço de fases de retorno ao trabalho presencial, quando o contexto exigia maior precaução, o Tribunal agora revogou medidas básicas de segurança e prevenção ao COVID-19.