O pedido do SINTRAJUF-PE e da categoria no TRE-PE para realização de concurso de remoção teve deferimento formalizado pelo presidente da Corte, na última sexta-feira (10). Segundo a decisão, a remoção dos servidores em lotação provisória não deve ser mais postergada e a realização do concurso deve ocorrer até abril de 2025, com efetivação das novas lotações até junho.A decisão referenda os encaminhamentos da reunião entre o SINTRAJUF, então representado pelo seu coordenador geral, Elielson Floro, sua coordenadora de Comunicação, Luciana Delgado, e assessoria jurídica com as advogadas Dra. Ana Roberta Almeida e Dra. Moara Gomes, com o Juiz-Auxiliar da Presidência, Dr. Breno Duarte, a Chefe da Assessoria da Presidência, Isabela Landim, o Secretário da Gestão de Pessoas, Antônio Nascimento, e o Diretor Geral, Orson Lemos, em 19/12/2024.O pleito do SINTRAJUF foi pela realização, em 2024, do concurso de remoção, em cumprimento à resolução em vigor e atenção à situação da(o)s servidores, especialmente aquela(e)s em lotação provisória. A solução alcançada, contudo, é razoável, diante da situação.A Diretoria-Geral encaminha alterações na Resolução TRE-PE 297/2017, que disciplina remoções e o concurso de remoção, que deve ocorrer até abril segundo despacho do Diretor. Deve ter início o processo de concurso de remoção após a mudança na norma, assunto que o Sindicato também acompanhará.
Feliz Natal e um 2024 de muitas conquistas!
O Sintrajuf-PE informa às sindicalizadas e sindicalizados que estamos de recesso e retomamos as atividades no dia 08 de janeiro (segunda-feira).
Sintrajuf-PE inicia obras para requalificar fachada e calçada da sede Sindicato
O Sintrajuf-PE estará em obras no mês de dezembro. O serviço começou na sexta-feira, dia 15, e deverá se estender até o mês de janeiro.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.