URGENTE: TRT6 confirma pagamento da VPNI/GAE para Oficiais de Justiça.O SINTRAJUF-PE confirmou oficialmente junto à administração do TRT6 que o pagamento do passivo da VPNI/GAE deve ocorrer no dia 2 de janeiro de 2025. Os contracheques devem estar disponíveis a partir de hoje.O pagamento ocorre após o deferimento do pedido do SINTRAJUF-PE pelo TRT6, em 21 de setembro de 2024, em que reconheceu a legalidade da acumulação da VPNI com a GAE, com a determinação do pagamento retroativo referente ao período de 01 janeiro de 2021 a 31 de janeiro de 2024, com base na lei 14687/23 e julgados do TCU.O Sintrajuf celebra junto com o segmento mais uma vitória , após atuação conjunta com a ASSOJAF-PE, em prol do segmento dos Oficiais de Justiça.O requerimento do Sindicato tramitou sob o número 19330/19.A luta do Sintrajuf pela VPNI/GAE atravessou diversas fases e as vias administrativas, judiciais e político-parlamentar, com articulação da FENAJUFE e demais sindicatos por aprovação de emenda parlamentar, sanção de projeto de lei e rejeição de veto, em uma saga na defesa de direitos da categoria.
Sintrajuf-PE convida categoria a participar de live sobre os rumos do TRT6 Saúde
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da nossa live, na próxima quarta-feira (24), a partir das 18h30, que vai debater sobre o plano de autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). O tema será “TRT6 Saúde – Rumos da Autogestão, situação e perspectivas”.
TRE inicia rezoneamento em ano de eleição municipal. Sintrajuf-PE avalia processo
A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou portaria instituindo grupo de trabalho (GT) para estudar e propor um novo rezoneamento de acordo com parâmetros da Resolução n.º 23.520/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a política de atendimento ao eleitor.
Sintrajuf-PE insiste no restabelecimento imediato dos Quintos e VPNI
O Sintrajuf-PE voltou a cobrar providências para a imediata restituição dos Quintos e VPNI na folha deste mês de janeiro. O Sindicato afirma que o fato de haver deliberação pendente no CJF ou CSJT quanto ao passivo não impede o restabelecimento imediato das verbas suprimidas dos sindicalizados.