URGENTE: TRT6 confirma pagamento da VPNI/GAE para Oficiais de Justiça.O SINTRAJUF-PE confirmou oficialmente junto à administração do TRT6 que o pagamento do passivo da VPNI/GAE deve ocorrer no dia 2 de janeiro de 2025. Os contracheques devem estar disponíveis a partir de hoje.O pagamento ocorre após o deferimento do pedido do SINTRAJUF-PE pelo TRT6, em 21 de setembro de 2024, em que reconheceu a legalidade da acumulação da VPNI com a GAE, com a determinação do pagamento retroativo referente ao período de 01 janeiro de 2021 a 31 de janeiro de 2024, com base na lei 14687/23 e julgados do TCU.O Sintrajuf celebra junto com o segmento mais uma vitória , após atuação conjunta com a ASSOJAF-PE, em prol do segmento dos Oficiais de Justiça.O requerimento do Sindicato tramitou sob o número 19330/19.A luta do Sintrajuf pela VPNI/GAE atravessou diversas fases e as vias administrativas, judiciais e político-parlamentar, com articulação da FENAJUFE e demais sindicatos por aprovação de emenda parlamentar, sanção de projeto de lei e rejeição de veto, em uma saga na defesa de direitos da categoria.
TRT6 acata solicitação do Sintrajuf-PE e pede suspensão da cobrança dos consignados
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) acatou solicitação do Sintrajuf-PE sobre a suspensão temporária de cobrança dos consignados aos servidores. O ofício número 82/2020, encaminhado pelo Sindicato, pedia a gestão junto aos bancos de um prazo de carência de 180 dias para os pagamentos.
Entregadores por aplicativo paralisam atividades amanhã. Sintrajuf-PE é solidário
Milhares de trabalhadores, a maioria ciclistas e motoboys, que fazem entregas através de aplicativos vão parar as atividades, amanhã (01/07).
Sintrajuf-PE pede cautela e garantias ao TRF5 para retorno ao trabalho presencial
O Sintrajuf-PE encaminhou ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) solicitando que indique o dia 1º de agosto como data oficial para avaliação das condições de infraestrutura e biossegurança para eventual início da fase preliminar de retorno presencial.