Mais uma vitória dos servidores da Justiça Eleitoral. No último dia 21 o Sintrajuf/PE foi informado que o presidente do TRE/PE, desembargador Luis Carlos Figueiredo, deferiu o requerimento do sindicato sobre a carga horária de trabalho da categoria. A direção afirma, no documento, que restabelece o intervalo de até cinquenta e nove minutos, sem alterar a carga horária, bem como a possibilidade de fazer até duas horas extras diárias, com o limite de doze horas mensais. A medida será submetida ao pleno do Tribunal para aprovação e consequente entrara em vigor.
Essa nova vitória da categoria mostra a importância do fortalecimento do nosso sindicato como representante e defensor dos anseios dos (as) trabalhadores (as) do PJU em Pernambuco. Também demonstra a necessidade de usufruirmos dos espaços de diálogo aberto pela administração do tribunal. Entretanto, a luta pelas seis horas de trabalho sem redução salarial não pode parar.
O número do sei para acompanhamento é 0006239-69.2018.6.17.8000 e o documento é 0609315, em 25/04/18.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.