Mais uma vitória dos servidores da Justiça Eleitoral. No último dia 21 o Sintrajuf/PE foi informado que o presidente do TRE/PE, desembargador Luis Carlos Figueiredo, deferiu o requerimento do sindicato sobre a carga horária de trabalho da categoria. A direção afirma, no documento, que restabelece o intervalo de até cinquenta e nove minutos, sem alterar a carga horária, bem como a possibilidade de fazer até duas horas extras diárias, com o limite de doze horas mensais. A medida será submetida ao pleno do Tribunal para aprovação e consequente entrara em vigor.
Essa nova vitória da categoria mostra a importância do fortalecimento do nosso sindicato como representante e defensor dos anseios dos (as) trabalhadores (as) do PJU em Pernambuco. Também demonstra a necessidade de usufruirmos dos espaços de diálogo aberto pela administração do tribunal. Entretanto, a luta pelas seis horas de trabalho sem redução salarial não pode parar.
O número do sei para acompanhamento é 0006239-69.2018.6.17.8000 e o documento é 0609315, em 25/04/18.
Sintrajuf-PE disponibiliza a filiada(o)s condições especiais para graduação na Católica
A Universidade Católica de Pernambuco, parceira do Sintrajuf-PE, está oferecendo condições especiais de matrícula e mensalidade para o curso de Fotografia.
Sintrajuf-PE divulga lista de ganhadores de sorteio de Carnaval
O Sintrajuf-PE divulga abaixo o nome dos premiados através do sorteio de Carnaval, realizado ontem (25), durante a transmissão da live jurídica que trouxe informações e sobre NS, quintos, VPNI/GAE, Opção de FC, Ações da GAJ e outras ações.
Sintrajuf-PE atua no STF em defesa da constitucionalidade do NS na Lei 14.456/22
O Sintrajuf-PE ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para atuar como amicus curiae nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338, que questiona a Lei 14.456/22 em sua exigência de curso de nível superior (NS) como requisito para o cargo de técnico judiciário.