CONCURSO DE REMOÇÃO NO TRE! Abaixo-assinado protocolado. SINTRAJUF alerta para alterações na resoluçãoO SINTRAJUF-PE protocolou abaixo-assinado a favor do concurso de remoção no TRE, reiterando o pedido e solicitando reunião para tratar do tema. O sindicato aponta que a resolução determina realização do concurso, que as condições estão dadas, que há necessidade e interesse de conjunto grande servidores e não há nenhum risco para a Administração.O Sindicato defendeu o concurso de remoção em reunião com o Diretor Geral do Tribunal e em requerimento cuja tramitação e ausência de respostas concretas vai se afigurando como uma demora irrazoável do processo.A entidade foi informada pela base da tramitação de minuta de resolução que altera a Resolução n.º 297, de 05 de julho de 2017, que dispõe sobre a remoção de servidores. Entre as alterações pretendidas pela Administração estão medidas que regridem em garantias aos servidores. Destacamos, por ora, a seguinte:Art. 5º O art. 22 da Resolução n.º 297, de 05 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22. O concurso de remoção PODERÁ ser realizado mediante processo administrativo, duas vezes ao ano, em ano não-eleitoral, e uma vez em ano eleitoral, condicionado à existência de vacância ou ao surgimento de novos cargos efetivos criados por lei.A palavra abre via para a completa ausência de garantias aos servidores, remetendo a um tempo em que o TRE precisou assistir a manifestações e críticas ano após ano para chegar na redação atual.O SINTRAJUF-PE alerta a categoria a tomar conhecimento do processo e das alterações em discussão e informa que avalia a minuta.
Artigo: O servidor como alvo do pacote fiscal do governo Bolsonaro
O governo Bolsonaro, por intermédio de seu líder no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresentou conjunto de 3 propostas de emenda à Constituição (PEC)
Reforma da Previdência é promulgada nesta terça (12)
O Congresso Nacional promove sessão solene nesta terça-feira (12), às 10 horas, para promulgar a reforma da Previdência. Com a promulgação da reforma, as novas alíquotas de contribuição passam a valer sobre os salários de março de 2020.
Processo sobre diferença no auxílio alimentação tem sentença procedente em primeira instância
O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente.