ASSEMBLEIA REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA SÓ COM ARTICULAÇÃO E MOBILIZAÇÃO!A ASSEMBLEIA GERAL DO SINTRAJUF-PE, reunida na sequência da Assembleia Ordinária de prestação de contas, nesta terça-feira (3), foi conduzida pelo Coordenador Geral eleito para o próximo triênio, Elielson Floro. Tendo por pauta sanar omissões estatutárias, validar atos de gestão no período de transição entre gestões e debater os caminhos para a reestruturação da carreira, a assembleia foi a primeira realizada pela nova Coordenação Executiva eleita no dia 14 de novembro.Elielson Floro abriu os trabalhos explicando a omissão estatutária quanto ao término do mandato da Coordenação que entrou em exercício, previsto para 14 de novembro de 2027, e a posse de futura coordenação em 7 de janeiro de 2028, com um hiato de gestão entre essas datas para o qual não há disposição específica.Elielson submeteu à Assembleia a proposta de prorrogar o mandato da atual Coordenação de 14 de novembro de 2027 até 6 de janeiro de 2028, para continuidade político-administrativa e transição regular entre gestões. Submeteu ainda proposta de validar os atos de gestão após a eleição de 14 de novembro de 2024 visando manter o funcionamento do sindicato e cumprir regras estatutárias, como prestar contas, pagamentos inadiáveis e tratar com tribunais e outros assuntos da categoria.A assembleia manifestou-se sem oposições a favor das propostas do Coordenador Geral.FÓRUM DE CARREIRA E LUTA PELA REESTRUTURAÇÃOElielson Floro apresentou o ponto da pauta sobre a reestruturação da carreira. Fazendo um apanhado das discussões de carreira nas plenárias da Fenajufe e no Fórum de Carreira do CNJ, propôs um informe da Fenajufe a ser feito por Manoel Gérson, atual coordenador jurídico do Sindicato e coordenador da Fenajufe.Gérson abordou os pontos centrais da proposta de reestruturação da Fenajufe, contemplando analistas e técnicos, de todas as especialidades, aposentados, AQs e outros pontos. Descreveu o funcionamento do Fórum e a avaliação da Fenajufe sobre potencialidades e limitações e sobre forma de luta, articulando atuação no Fórum (com assessorias, propostas, discussões com setores das administrações etc) com pressão da categoria, conforme a situação.Abordando o resultado dos subgrupos do Fórum, do GT3 sobre salários e do GT2 sobre AQs, sobretudo após reunião de 14/11 prorrogada para o dia 18/12, avaliou a piora da dificuldade do CNJ, momento de acionar a mobilização. Para isso necessário participação da base e ampliação do foco nessa via. Informando que a Fenajufe deve convocar atos até o dia 18.Elielson abriu a palavra, tendo havido intervenções no sentido de parabenizar pela atuação, pela compreensão equilibrada da situação que não abre mão da luta, da paralisação, da greve como instrumento da categoria, e pelas propostas de contemplar todos os setores da categoria e de acordo com a proposta de articular atuação no fórum-negociação-mobilização.O Coordenador Geral sintetizou as falas nas propostas de convocar mobilização por redes e em locais de trabalho, conforme calendário da Fenajufe, e retomar para o ano, inclusive em polos do interior, uma mobilização que acompanhe as discussões e debates pela unificação da categoria em torno da reestruturação de carreira.
STF suspende julgamento da ADI 2238
STF adia julgamento da ADI 2238, que questiona a inconstitucionalidade de dispositivos da LRF. Esses dispositivos são extremamente preocupante para todos os servidores.
Centrais definem 22 de março como novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias
No último dia 26, numa reunião em São Paulo, dirigentes das Centrais convocaram para 22 de março um novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias. A ideia é que esse ato seja o primeiro passo para a organização de uma greve geral.
Atenção: STF pode julgar nesta quarta (27) a ação que permite redução de salários e flexibiliza a estabilidade do funcionalismo
A ADI 2.238, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, abre a possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a jornada de trabalho dos funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.