Desde 2013 que os servidores públicos federais ficaram impedidos de se aposentar com benefícios acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Como opção para quem quer receber acima desse valor, a alternativa é contribuir para o fundo de pensão da categoria, por meio da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), uma espécie de “poupança” previdenciária.
A data limite para a migração é 29 de junho, portanto os servidores terão que decidir se vão aderir ou não ao fundo. Mas será que esse é realmente uma boa alternativa para a categoria? Para responder essas e outras dúvidas, o Sintrajuf/PE está promovendo um ciclo de palestras com o tema “Previdência: vale a pena migrar?”, ministradas pelo servidor da Justiça Federal e pós-graduado em direito previdenciário Gleibson da Silva Lima.O sindicato também está disponibilizando o e-mail perguntapalestra@sintrajufpe.org.br para que os servidores possam enviar suas dúvidas para o palestrante até às 12h do dia de cada palestra.
Veja o calendário abaixo e participe!TRE - 26 de junho de 2018, 13h30, sala do Pleno
TRT (sede) – 28 de junho de 2018, 13h30, sala do Pleno
TRF – 02 de julho de 2018, 13h30, salas das turmas no 2° andar
Fórum Advogado José Barbosa de Araújo – 04 de julho de 2018, 13h30, sala da Hasta Pública (3º andar)
Petrolina – 11 de julho de 2018, 14h, Auditório da Subseção Judiciária Arthur Napoleão Teixeira Filho
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.