Desde 2013 que os servidores públicos federais ficaram impedidos de se aposentar com benefícios acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Como opção para quem quer receber acima desse valor, a alternativa é contribuir para o fundo de pensão da categoria, por meio da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), uma espécie de “poupança” previdenciária.
A data limite para a migração é 29 de junho, portanto os servidores terão que decidir se vão aderir ou não ao fundo. Mas será que esse é realmente uma boa alternativa para a categoria? Para responder essas e outras dúvidas, o Sintrajuf/PE está promovendo um ciclo de palestras com o tema “Previdência: vale a pena migrar?”, ministradas pelo servidor da Justiça Federal e pós-graduado em direito previdenciário Gleibson da Silva Lima.O sindicato também está disponibilizando o e-mail perguntapalestra@sintrajufpe.org.br para que os servidores possam enviar suas dúvidas para o palestrante até às 12h do dia de cada palestra.
Veja o calendário abaixo e participe!TRE - 26 de junho de 2018, 13h30, sala do Pleno
TRT (sede) – 28 de junho de 2018, 13h30, sala do Pleno
TRF – 02 de julho de 2018, 13h30, salas das turmas no 2° andar
Fórum Advogado José Barbosa de Araújo – 04 de julho de 2018, 13h30, sala da Hasta Pública (3º andar)
Petrolina – 11 de julho de 2018, 14h, Auditório da Subseção Judiciária Arthur Napoleão Teixeira Filho
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
Cartório Eleitoral: Sintrajuf-PE questiona direito a folgas após “fechamento do cadastro”
O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano.