Desde 2013 que os servidores públicos federais ficaram impedidos de se aposentar com benefícios acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Como opção para quem quer receber acima desse valor, a alternativa é contribuir para o fundo de pensão da categoria, por meio da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), uma espécie de “poupança” previdenciária.
A data limite para a migração é 29 de junho, portanto os servidores terão que decidir se vão aderir ou não ao fundo. Mas será que esse é realmente uma boa alternativa para a categoria? Para responder essas e outras dúvidas, o Sintrajuf/PE está promovendo um ciclo de palestras com o tema “Previdência: vale a pena migrar?”, ministradas pelo servidor da Justiça Federal e pós-graduado em direito previdenciário Gleibson da Silva Lima.O sindicato também está disponibilizando o e-mail perguntapalestra@sintrajufpe.org.br para que os servidores possam enviar suas dúvidas para o palestrante até às 12h do dia de cada palestra.
Veja o calendário abaixo e participe!TRE - 26 de junho de 2018, 13h30, sala do Pleno
TRT (sede) – 28 de junho de 2018, 13h30, sala do Pleno
TRF – 02 de julho de 2018, 13h30, salas das turmas no 2° andar
Fórum Advogado José Barbosa de Araújo – 04 de julho de 2018, 13h30, sala da Hasta Pública (3º andar)
Petrolina – 11 de julho de 2018, 14h, Auditório da Subseção Judiciária Arthur Napoleão Teixeira Filho
Sintrajuf-PE mantém defesa jurídica diante de notificação do TCU sobre VPNI e GAE
O Sintrajuf-PE informa a todos os Oficiais de Justiça acompanhados pela Assessoria Jurídica - na esfera administrativa – com relação ao “indício” do TCU sobre a acumulação VPNI e GAE, que prossegue a defesa jurídica pelo Sindicato diante da nova notificação da Corte de Contas.
Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE alinha atuação em defesa da categoria
Os dirigentes Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE, Max Wallace, vice-presidente, e escritórios que compõem a Assessoria Jurídica do Sindicato promoveram uma reunião remota, na última sexta-feira (28), para alinhar estratégias de atuação na defesa da categoria.
“Obrigatoriedade de fruição de saldo de férias em tempos de pandemia é ilegal”
Diante da posição do TRT6 e em cumprimento à decisão tomada em assembleia da categoria, o Sintrajuf-PE acionou o CNJ a fim de garantir que não sejam obrigatórias as marcações de férias referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020 para este ano.