Os nove embargos de declaração pendentes sobre os quintos podem ser apreciados pelos onze ministros do Supremo Tribunal Federal em qualquer uma das próximas sessões. Isso porque, na noite de terça-feira (17) o ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, incluiu a ação na sua lista de processos para julgamento em Plenário. É incerto, porém, quando a questão de fato será apreciada. O mais comum é que itens incluídos pelos ministros em suas listas só sejam analisados após toda a pauta do dia estar vencida. Por conta disso, avaliam dirigentes de sindicatos da categoria e da federação, a mobilização e o acompanhamento terão de ser redobrados daqui por diante e mantidos permanentemente. A categoria está sendo chamada a participar e a abraçar as atividades que venham a ser convocadas. Assessoria da Fenajufe A assessoria jurídica da Fenajufe elaborou texto explicando o que está ocorrendo neste momento no STF. O documento alerta para a inclusão do processo na pauta nessas condições, o que faz com que possa ser julgado a qualquer momento. No entanto, ressalta que é pouco provável que isso aconteça na sessão desta quarta-feira (18), cuja pauta tem pelo menos dois temas polêmicos e complexos: a questão das terras quilombolas e as ações referentes às reservas ambientais. Além disso, a assessoria observa que em geral as listas só acabam de fato indo a julgamento em sessões extraordinárias. Diz trecho da nota: “Explicando o funcionamento das listas: O STF tem um procedimento diverso dos demais tribunais no que se refere ao julgamento por lista. Os processos incluídos nessa modalidade de pauta são apregoados e o relator tem que comentar o seu voto para os demais ministros poderem se manifestar e também apresentarem seus votos. Também é preciso considerar que as listas, comumente, não costumam ser julgadas em sessão ordinária, uma vez que para tanto precisaria a pauta ordinária ser totalmente cumprida. Por essa razão, é bastante comum essas listas serem formadas ao longo do semestre, de modo que se acumulam e são ‘inseridas’ toda semana nas sessões do plenário até que sejam finalmente julgadas em sessões ordinárias porém, principalmente, nas extraordinárias”. Alerta De todo modo, a assessoria jurídica reforça o alerta para a possibilidade de os embargos serem apreciados: “É importante ficar a cautela, uma vez que os embargos de declaração dos Quintos podem ser julgados em qualquer sessão plenária a partir de hoje. Há, de toda forma, uma discricionariedade muito grande da Presidência do STF para o manejo dos processos em pauta, o que realmente traz todas essas imprecisões que vemos”. Por fim, a nota da Fenajufe informa que o trabalho de despachos e audiências com os ministros do Supremo continua. As indefinições quanto à data do julgamento só reforçam a necessidade de os sindicatos, a federação e a categoria estarem mobilizados, avaliam o Sintrajud e servidores que integram o Coletivo LutaFenajufe. No entanto, defendem, deve-se evitar a fragmentação e buscar construir mobilizações unificadas nacionalmente, que demonstrem a força e a insatisfação da categoria com as sucessivas medidas que retiram direitos.
PASEP: sindicalizada(o)s têm duas ações para cobrar valores da União
O Sintrajuf- PE informa à categoria que a(o)s sindicalizada(o)s terão duas possibilidades para cobrar valores do PASEP eventualmente não depositados ou não corrigidos adequadamente. Uma será por ação judicial coletiva, movida pelo Sindicato contra a União.
Veto 25. Semana decisiva para manutenção dos Quintos, VPNI/GAE e AQ5%. Participe!
O Sintrajuf-PE segue buscando apoios para a derrubada do Veto 25, manutenção dos Quintos, da VPNI/GAE e pela não redução remuneratória de quem recebe o Adicional de Qualificação de 5% por título de graduação. O Sindicato junto com a Fenajufe busca a derrubada do Veto 10 referente à categoria no MPU.
TRE-PE retira casos especiais da compensação de jornada do dia 13/10. Jurídico avalia situação
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto Mello, decidiu, ontem, às 16h, o pleito do Sintrajuf-PE de reconsideração da Portaria n.º 668/2023, que determina a compensação de jornada ou supressão de banco de horas, em razão do imprensado de 13/10