INSTRUÇÕES PARA VOTAR NAS ELEIÇÕES SINTRAJUF-PE 2024A COMISSÃO ELEITORAL divulga as instruções para votar nas eleições do SINTRAJUF-PE.§ A eleição será entre os dias 12, a partir das 9h, e 14 de novembro de 2024, encerrando às 17h. Em seguida será procedida à apuração.§ A votação é por sistema on-line.§ No dia 11/11, às 17h, a(o)s sindicalizada(o)s apta(o)s a votar, conforme estatuto, receberão um e-mail e um SMS com um link e uma senha pessoal.§ Para acessar o sistema de votação clique no link e entre com CPF e sua senha pessoal.§ Caso não receba e-mail ou SMS, atualize seus contatos junto ao Sindicato, através do:- whatsapp (81) 98171-9566;- telefone (81) 3421-2608;- e-mails sind@sintrajufpe.org.br ou secretaria@sintrajufpe.org.br;- presencialmente na Rua do Pombal, 52, Santo Amaro, Recife - entre 8h e 17h.§ A Comissão Eleitoral estará à disposição, na sede do Sindicato, durante todo o processo, para orientar e solucionar problemas de cadastro e de acesso.§ Haverá uma urna eletrônica (computador com sistema de votação) para votação presencial, na sede do Sindicato.A COMISSÃO ELEITORALCarlos Fernandes Alves e SilvaPresidente da Comissão EleitoralAna Paula da Cunha AlbuquerqueMembro Titular da Comissão EleitoralFernando Antônio GuimarãesMembro Titular da Comissão Eleitoral
Sindicalizada(o)s têm opções de convênio de contabilidade para declarar IRPF
O Sintrajuf-PE informa à categoria a disponibilidade de convênio com escritório de contabilidade para a declaração do imposto de renda por um valor especial para sindicalizada(o)s. A declaração do IRPF 2023/2024 deve ser realizada no período de 15 de março a 31 de maio.
Sintrajuf-PE convida categoria para ato no Derby dia 23 de março!
O Sintrajuf-PE convida toda a categoria para o ato político-cultural em defesa da democracia. Convocado por diversos setores sociais, o ato marca a passagem dos 60 anos do golpe de março de 1964.
TRE-PE responde sobre a restrição de folgas de 15/4 até 6/6 para cartórios eleitorais
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, despachou respondendo a questionamento do Sintrajuf-PE sobre a motivação da restrição de folgas contidas na Portaria 773/2023.