INSTRUÇÕES PARA VOTAR NAS ELEIÇÕES SINTRAJUF-PE 2024A COMISSÃO ELEITORAL divulga as instruções para votar nas eleições do SINTRAJUF-PE.§ A eleição será entre os dias 12, a partir das 9h, e 14 de novembro de 2024, encerrando às 17h. Em seguida será procedida à apuração.§ A votação é por sistema on-line.§ No dia 11/11, às 17h, a(o)s sindicalizada(o)s apta(o)s a votar, conforme estatuto, receberão um e-mail e um SMS com um link e uma senha pessoal.§ Para acessar o sistema de votação clique no link e entre com CPF e sua senha pessoal.§ Caso não receba e-mail ou SMS, atualize seus contatos junto ao Sindicato, através do:- whatsapp (81) 98171-9566;- telefone (81) 3421-2608;- e-mails sind@sintrajufpe.org.br ou secretaria@sintrajufpe.org.br;- presencialmente na Rua do Pombal, 52, Santo Amaro, Recife - entre 8h e 17h.§ A Comissão Eleitoral estará à disposição, na sede do Sindicato, durante todo o processo, para orientar e solucionar problemas de cadastro e de acesso.§ Haverá uma urna eletrônica (computador com sistema de votação) para votação presencial, na sede do Sindicato.A COMISSÃO ELEITORALCarlos Fernandes Alves e SilvaPresidente da Comissão EleitoralAna Paula da Cunha AlbuquerqueMembro Titular da Comissão EleitoralFernando Antônio GuimarãesMembro Titular da Comissão Eleitoral
Reajustados os auxílios-alimentação e creche. Justiça Eleitoral ainda sem resposta
O esperado novo reajuste do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar no Judiciário da União finalmente foi confirmado.
Sintrajuf-PE solicita apoio a presidente do TRF5 sobre parceria com Justiça Eleitoral
O Sintrajuf-PE reuniu-se com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), nesta terça-feira (30), e dentre os pontos de pauta abordou a possibilidade de parceria com a Justiça Eleitoral acerca do plano de saúde.
Sintrajuf-PE trata de Quintos, VPNI e outros temas com presidente do TRF5
O Sintrajuf-PE reuniu-se com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Fernando Braga, para defender e buscar apoio à aplicação da Lei nº 14.687/2023 com efeitos imediatos e retroativos a favor dos servidores com Quintos e VPNI/GAE.