INSTRUÇÕES PARA VOTAR NAS ELEIÇÕES SINTRAJUF-PE 2024A COMISSÃO ELEITORAL divulga as instruções para votar nas eleições do SINTRAJUF-PE.§ A eleição será entre os dias 12, a partir das 9h, e 14 de novembro de 2024, encerrando às 17h. Em seguida será procedida à apuração.§ A votação é por sistema on-line.§ No dia 11/11, às 17h, a(o)s sindicalizada(o)s apta(o)s a votar, conforme estatuto, receberão um e-mail e um SMS com um link e uma senha pessoal.§ Para acessar o sistema de votação clique no link e entre com CPF e sua senha pessoal.§ Caso não receba e-mail ou SMS, atualize seus contatos junto ao Sindicato, através do:- whatsapp (81) 98171-9566;- telefone (81) 3421-2608;- e-mails sind@sintrajufpe.org.br ou secretaria@sintrajufpe.org.br;- presencialmente na Rua do Pombal, 52, Santo Amaro, Recife - entre 8h e 17h.§ A Comissão Eleitoral estará à disposição, na sede do Sindicato, durante todo o processo, para orientar e solucionar problemas de cadastro e de acesso.§ Haverá uma urna eletrônica (computador com sistema de votação) para votação presencial, na sede do Sindicato.A COMISSÃO ELEITORALCarlos Fernandes Alves e SilvaPresidente da Comissão EleitoralAna Paula da Cunha AlbuquerqueMembro Titular da Comissão EleitoralFernando Antônio GuimarãesMembro Titular da Comissão Eleitoral
Sindicatos da Justiça Federal da 5ª Região elegem pauta conjunta sobre retorno das atividades presenciais
Os sindicatos que representam os servidores da Justiça Federal da 5ª Região: Alagoas (AL), Ceará (CE), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Rio Grande do Norte (RN) e Sergipe (SE), se reuniram para avaliar a nota técnica emitida pelo TRF5 sobre o plano de retomada das atividades presenciais no PJU.
Entidades promovem Campanha Nacional Fora Bolsonaro. Direção do Sintrajuf-PE declara apoio
Mais de 40 entidades de várias classes e segmentos se uniram para promover, nesta sexta-feira (10), a Campanha Nacional Fora Bolsonaro.
Sintrajuf-PE irá ao STF contra o congelamento dos salários dos servidores
O Sintrajuf-PE solicitará ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na ADI 6.450, em que se pede a inconstitucionalidade dos arts. 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020.