STF decide: RJU não é mais obrigatórioHoje, quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, declarando, por maioria, a constitucionalidade da EC nº 19/1998. A decisão permite a flexibilização do regime de contratação de servidores públicos, autorizando a administração pública a optar por regimes de contratação além do estatutário, como o regime celetista, aplicável a servidores da União, Estados e alguns Municípios.A Assessoria do SINTRAJUF-PE, através da advogada Letícia Kaufmann, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, acompanhou o julgamento presencialmente.O julgamento seguiu o voto divergente do Min. Gilmar Mendes, acompanhado por Nunes Marques, Flavio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.A Ministra Cármen Lúcia, relatora, votou pela inconstitucionalidade da emenda, acompanhada por Edson Fachin e Luiz Fux.A decisão impacta especialmente a União, que tradicionalmente aplicava o Regime Jurídico Único (RJU) estatutário, bem como Estados e diversos Municípios que mantinham servidores sob um único regime. Anteriormente, o RJU exigia que o ente federativo escolhesse um único regime, seja ele estatutário ou celetista. Com a decisão, a administração pública poderá contratar servidores por qualquer regime previsto em lei, sem a exigência de uniformidade.O Ministro Luís Roberto Barroso, criticou o RJU, argumentando que o modelo único já não atende adequadamente às demandas do serviço público moderno, defendendo a flexibilização.A partir da decisão, servidores estatutários podem conviver nas mesmas funções com empregados públicos e, em alguns casos, até com temporários, a depender das atividades desempenhadas.A ADI 2135 foi proposta em 2000 por partidos PT, PCdoB, PDT e PSB, que questionavam a constitucionalidade da Emenda 19, alegando que sua aprovação desrespeitava o devido processo legislativo exigido pela Constituição. Em 2007, o STF havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos da emenda, obrigando a aplicar o RJU. Com a decisão de hoje, essa liminar é revogada, restaurando as disposições originais da Emenda 19/98.
Nos dias 02 e 03, Sintrajuf-PE terá plantão de atendimento
O recesso do Judiciário Federal se inicia nesta sexta-feira (20) de dezembro e o Sintrajuf-PE também suspenderá o atendimento aos servidores. Entretanto, nos dias 02 e 03, o sindicato funcionará em regime de plantão, abrindo das 8h às 18h.
Sintrajuf/PE divulga Regulamento Geral do Programa de Autogestão em Saúde do TRT
O Sintrajuf/PE está divulgando o Regulamento Geral do Programa de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que foi aprovado na sessão do pleno do Tribunal na última terça-feira (18).
Sindicato se reúne com presidente do TRF para discutir autogestão em saúde; Grupo de trabalho será instalado
A direção do Sintrajuf/PE requereu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF) a constituição de um grupo de trabalho para realizar estudos de viabilidade para implantação de plano de autogestão em saúde no Tribunal.