O SINTRAJUF-PE protocolou requerimento no TRE para a realização de concurso de remoção com as vagas correspondentes aos servidores e servidoras com lotação provisória. O Sindicato defende que o concurso é possível, é necessário aos servidores e está previsto em resolução que é fruto de luta da categoria.O tema foi pautado junto ao SINTRAJUF-PE por servidores e defendeu o concurso em reunião com a Diretoria Geral do TRE, em 09 de outubro. A sinalização da gestão do Tribunal foi de que não pretende realizar o concurso de remoção até o fim do concurso público unificado do TSE e possibilidade de nomeação de novos servidores, previsto para o final do primeiro semestre de 2025.Na compreensão do Sindicato, a posição da gestão está equivocada. Ela não considera que a existência de servidores em lotação provisória já indica a possibilidade de concurso de remoção sem que ao final restem unidades/cartórios sem servidor. De outro lado, a resolução em vigor prevê a realização do concurso, havendo vagas – que há (providas). Por fim, é preciso visão mais humanizada para a situação desses servidores que sequer sabem onde vão matricular filhos na escola, onde poderão alugar casa, iniciar tratamento, um curso etc.O SINTRAJUF-PE requereu, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), á Secretaria de Gestão de Pessoas os dados referentes ao número de servidores lotados provisoriamente e outros para instrução do requerimento de realização do concurso. Contudo, diante do prazo, já apresentou o requerimento mesmo sem acesso a essas informações.REZONEAMENTOO estudo realizado sobre possível rezoneamento também foi tema da mencionada reunião com o DG do TRE. Explicando a negativa do pedido de acesso ao SEI pelos servidores eventualmente afetados ou comunicação com os mesmos para tirar dúvidas e informar os planos do tribunal para sua lotação, o Diretor afirmou que se trata apenas de estudo, não conclusivo, que não está na pauta e que, diante do conjunto de variáveis implicadas, inclusive possível futuro posicionamento do TSE, e da pendência de análise da nova presidência sobre sua continuidade, foi asseverada a impossibilidade de divulgação ampla e que não está no radar. Embora não tenha descartado que algum fato futuro volte a determinar a discussão do assunto.
PASEP: Ação individual. Saiba o que é necessário
O Sintrajuf-PE informa à categoria que para ingresso da ação individual de cobrança de valores do PASEP, a condição de servidor(a) deve ser anterior à promulgação da Constituição de 1988 - ou seja, até 04/10/1988, inclusive.
Reajuste dos quintos: Sindicalizada(o)s já estão na ação coletiva do Sintrajuf-PE. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa à categoria que existe ação em andamento sobre reajuste do valor da VPNI de quintos/décimos. Novos e antigos sindicalizada(o)s já estão inseridos no processo.
PASEP: sindicalizada(o)s têm duas ações para cobrar valores da União
O Sintrajuf- PE informa à categoria que a(o)s sindicalizada(o)s terão duas possibilidades para cobrar valores do PASEP eventualmente não depositados ou não corrigidos adequadamente. Uma será por ação judicial coletiva, movida pelo Sindicato contra a União.