O SINTRAJUF-PE protocolou requerimento no TRE para a realização de concurso de remoção com as vagas correspondentes aos servidores e servidoras com lotação provisória. O Sindicato defende que o concurso é possível, é necessário aos servidores e está previsto em resolução que é fruto de luta da categoria.O tema foi pautado junto ao SINTRAJUF-PE por servidores e defendeu o concurso em reunião com a Diretoria Geral do TRE, em 09 de outubro. A sinalização da gestão do Tribunal foi de que não pretende realizar o concurso de remoção até o fim do concurso público unificado do TSE e possibilidade de nomeação de novos servidores, previsto para o final do primeiro semestre de 2025.Na compreensão do Sindicato, a posição da gestão está equivocada. Ela não considera que a existência de servidores em lotação provisória já indica a possibilidade de concurso de remoção sem que ao final restem unidades/cartórios sem servidor. De outro lado, a resolução em vigor prevê a realização do concurso, havendo vagas – que há (providas). Por fim, é preciso visão mais humanizada para a situação desses servidores que sequer sabem onde vão matricular filhos na escola, onde poderão alugar casa, iniciar tratamento, um curso etc.O SINTRAJUF-PE requereu, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), á Secretaria de Gestão de Pessoas os dados referentes ao número de servidores lotados provisoriamente e outros para instrução do requerimento de realização do concurso. Contudo, diante do prazo, já apresentou o requerimento mesmo sem acesso a essas informações.REZONEAMENTOO estudo realizado sobre possível rezoneamento também foi tema da mencionada reunião com o DG do TRE. Explicando a negativa do pedido de acesso ao SEI pelos servidores eventualmente afetados ou comunicação com os mesmos para tirar dúvidas e informar os planos do tribunal para sua lotação, o Diretor afirmou que se trata apenas de estudo, não conclusivo, que não está na pauta e que, diante do conjunto de variáveis implicadas, inclusive possível futuro posicionamento do TSE, e da pendência de análise da nova presidência sobre sua continuidade, foi asseverada a impossibilidade de divulgação ampla e que não está no radar. Embora não tenha descartado que algum fato futuro volte a determinar a discussão do assunto.
TRF5 regula “licença compensatória” por acúmulo de funções para magistratura
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) definiu as funções que ensejam a concessão da “licença compensatória” estabelecida na Resolução CJF nº 847/2023.
Sintrajuf-PE retoma convênio com o grupo educacional Plenus de Petrolina
O Sintrajuf-PE retomou o convênio com o grupo educacional Plenus, de Petrolina. Sempre em busca de parcerias que possam contemplar a categoria presente no Interior, associadas e associadas têm à disposição 10% de desconto sobre o valor da parcela normal, no turno matutino e com exceção da matrícula.
Sintrajuf-PE convida categoria a participar de live sobre os rumos do TRT6 Saúde
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da nossa live, na próxima quarta-feira (24), a partir das 18h30, que vai debater sobre o plano de autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). O tema será “TRT6 Saúde – Rumos da Autogestão, situação e perspectivas”.