Horror produtivista da governança neoliberal no JudiciárioO Juiz da 4ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, do Tribunal de Justiça do Pará, pediu a exoneração de uma servidora grávida de seis meses. O motivo alegado por escrito foi justamente o fato de estar grávida e ter direito à licença-maternidade. Segundo o magistrado, o afastamento 'impactaria indicadores de produtividade'. O Sindicato da categoria corretamente reafirma o direito fundamental das mulheres e repudia a medida da autoridade.O caso expõe não só a falta de formação humanista inscrita na Constituição, como expõe em sua nudez uma outra formação crescentemente imposta pela gestão do Judiciário: o produtivismo a todo custo.Uma corrida desenfreada ao aumento de números vem sendo induzida desde o Conselho Nacional de Justiça, com uma política crescentemente contestada de atribuição de selos e medalhas a tribunais que cumprem requisitos formais. Em todo o País, há relatos de imposição de atos processuais inúteis ao processo e às partes-cidadãos, apenas para marcar pontos na corrida por uma medalha do CNJ.Os custos humanos, a fata de servidores e outras condições do aumento de produtividade, os impactos na saúde, o crescimento dos casos de assédios – como o do juiz do TJPA – para a produção de resultados institucionais, a cobrança abusiva de metas não pactuadas etc. tudo isso vem sendo desprezado.Notícia completa aqui:https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2024/10/26/juiz-exonera-servidora-do-tjpa-gravida-de-seis-meses-por-causa-da-licenca-maternidade-no-para.ghtml#SintrajufPE #LicençaMaternidade
Sintrajuf-PE atua no CJF por reposição e pagamento de retroativo
O Sintrajuf-PE atua no Conselho da Justiça Federal (CJF), através de sua assessoria jurídica, para desfecho favorável a(o)s servidora(e)s no Processo Administrativa nº 0004055-21.2023.4.90.8000, pautado para 26 de fevereiro de 2024.
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.