TCU decide contra a categoria pela absorção dos QuintosNa tarde desta quarta-feira (23), o Tribunal de Contas da União (TCU) formou maioria contra a categoria e decidiu para manter a absorção dos Quintos com a primeira parcela da recomposição salarial de fevereiro de 2023. A Assessoria do Sintrajuf-PE avalia o caso.O julgamento começou no dia 02 de outubro, com voto favorável – à não absorção – do relator ministro Antonio Anastasia. Na ocasião, o ministro Walton Alencar pediu vistas do processo, devolvendo hoje à pauta com voto divergente, entendendo que afastar a absorção de 2023 seria uma retroatividade da lei não prevista.A votação em Plenário foi empate, com os ministros Jhonatan de Jesus, Vital do Rêgo e Benjamin Zymler acompanhando a divergência; e com os ministros Jorge Oliveira, Aroldo Cedraz e Augusto Nardes acompanhando o relator. No voto de minerva, o presidente Bruno Dantas votou com a divergência aberta pelo ministro Walton Alencar, firmando decisão contrária á categoria.Segunda a Assessoria do Sindicato, o equívoco da divergência é evidente, dada a lógica apresentada no parecer do Ministério Público junto ao TCU e no voto do relator, Ministro Anastasia, que apresentou o encadeamento normativo desde 1998 e apontou que, acima de qualquer divergência, a disciplina que proíbe a absorção surgiu em 2023, na vigência da primeira absorção.A assessoria fará uma avaliação e informe posterior ao Sindicato.
Ação GAJ: filiada(o)s recebem atualização do andamento dos processos
O Sintrajuf-PE atualiza a(o)s filiada(o)s do andamento das ações que buscam reconhecer a GAJ como vencimento para fins de incidência de outras verbas.
Parceria entre Sintrajuf-PE e Unicap garante 50% de bolsa a filiadas e filiados
A Escola de Negócios da Universidade Católica de Pernambuco, parceira do Sintrajuf-PE, está oferecendo bolsa de 50% para os servidores filiados.
Licença-Prêmio não usufruída pode ser convertida em pecúnia
O Sintrajuf-PE informa à(o)s servidora(e)s inativa(o)s que adquiriram direito à licença-prêmio, possuindo saldo não usufruído, a possibilidade de entrar com ação para pleitear a sua conversão em pecúnia, a qual se configura como direito adquirido.