O STF reformou decisão do TRF da 5ª Região e reafirmou que é inconstitucional usar recursos públicos para celebrar o golpe militar de 1964. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1429329 de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) se deu em sessão virtual encerrada em 6/9 e com repercussão geral. Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes na Justiça.A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.O caso teve início com ação popular contra a “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, do Ministério da Defesa em março de 2020. A ordem veiculava mensagem comemorativa dos 56 anos do último golpe militar, concluído em 1º de abril de 1964. A primeira instância determinou a retirada da mensagem do site do Ministério e proibiu anúncio comemorativo do golpe em rádio, televisão, internet ou outro meio.O TRF5, porém, reformou a decisão, por considerar legítimo a manifestação da visão dos comandantes das Forças Armadas sobre aqueles fatos e que a Constituição não desautoriza diferentes versões sobre fatos históricos.Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, relator, Dias Toffoli e André Mendonça, que não reconheceram a repercussão geral do tema.Com informações do STF#SintrajufPE #Democracia #STF
Doação de sangue
A socióloga Suzineide Rodrigues de Medeiros, ex-dirigente do Sindicato dos Bancários e Superintendente Regional do Trabalho em Pernambuco, realizará uma cirurgia e solicita apoio solidário para realizar o procedimento. Ela precisa de doações de sangue, de qualquer grupo sanguíneo.
Sintrajuf-PE assiste a Plenária Nacional da(o)s Servidora(e)s Pública(o)s da CTB
O Sintrajuf-PE, representado pelo presidente Manoel Gérson, acompanhou a convite à Plenária Nacional dos Servidores Servidoras Públicas da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), na tarde da passada segunda-feira (2), a atividade que ocorreu por via remota.
Sintrajuf-PE atua no TRE contra a compensação de horas do dia 13
O Sintrajuf-PE protocolou requerimento no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) pleiteando a revogação da imposição da compensação via banco de horas ou sobrecarga de trabalho, previsto na portaria que determina o imprensado do dia 13.