O STF reformou decisão do TRF da 5ª Região e reafirmou que é inconstitucional usar recursos públicos para celebrar o golpe militar de 1964. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1429329 de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) se deu em sessão virtual encerrada em 6/9 e com repercussão geral. Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes na Justiça.A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.O caso teve início com ação popular contra a “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, do Ministério da Defesa em março de 2020. A ordem veiculava mensagem comemorativa dos 56 anos do último golpe militar, concluído em 1º de abril de 1964. A primeira instância determinou a retirada da mensagem do site do Ministério e proibiu anúncio comemorativo do golpe em rádio, televisão, internet ou outro meio.O TRF5, porém, reformou a decisão, por considerar legítimo a manifestação da visão dos comandantes das Forças Armadas sobre aqueles fatos e que a Constituição não desautoriza diferentes versões sobre fatos históricos.Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, relator, Dias Toffoli e André Mendonça, que não reconheceram a repercussão geral do tema.Com informações do STF#SintrajufPE #Democracia #STF
VPNI/GAE na pauta do TCU nesta quarta-feira. Assessoria jurídica acompanha processo
A Representação que tramita no Tribunal de Contas da União (TCU) versando sobre a legalidade do pagamento da VPNI (decorrente da incorporação por Oficiais e Oficialas de Justiça da antiga FC associada à execução de mandados) cumulativamente com a GAE foi incluída na pauta.
Vetos 10 E 25: Congresso pode apreciar tema dia 9. Sintrajuf-PE realiza debate amanhã
A apreciação dos Vetos 10 e 25 aguarda confirmação de sessão do Congresso Nacional. O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), cancelou a última a sessão que apreciaria os vetos no dia 26 de outubro.
Sintrajuf-PE convida categoria a participar da confraternização de fim de ano
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da nossa festa de confraternização de fim de ano. Depois de tantos momentos de lutas este ano, vamos nos reunir em um grande momento de descontração e interação com a(o)s colegas.