O STF reformou decisão do TRF da 5ª Região e reafirmou que é inconstitucional usar recursos públicos para celebrar o golpe militar de 1964. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1429329 de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) se deu em sessão virtual encerrada em 6/9 e com repercussão geral. Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes na Justiça.A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.O caso teve início com ação popular contra a “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, do Ministério da Defesa em março de 2020. A ordem veiculava mensagem comemorativa dos 56 anos do último golpe militar, concluído em 1º de abril de 1964. A primeira instância determinou a retirada da mensagem do site do Ministério e proibiu anúncio comemorativo do golpe em rádio, televisão, internet ou outro meio.O TRF5, porém, reformou a decisão, por considerar legítimo a manifestação da visão dos comandantes das Forças Armadas sobre aqueles fatos e que a Constituição não desautoriza diferentes versões sobre fatos históricos.Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, relator, Dias Toffoli e André Mendonça, que não reconheceram a repercussão geral do tema.Com informações do STF#SintrajufPE #Democracia #STF
Caminho para autogestão em saúde se consolida no TRT, afirma Comissão do tribunal em reunião no Sintrajuf/PE
A Comissão do TRT6 que estuda a possibilidade de implantação de um plano de autogestão em saúde, esteve ontem (22) na sede do Sintrajuf/PE para apresentar novidades sobre os estudos, as visitas e avaliações sobre o assunto, além de consolidar o apoio do sindicato na implementação do projeto.
Pesquisa Nacional de Saúde do Poder Judiciário já pode ser respondida
Servidores do Poder Judiciário da União – federais e estaduais – e do Ministério Público da União já podem participar da Pesquisa Nacional de Saúde : Sofrimento e Adoecimento no Trabalho do Judiciário e MPU.
ENTREVISTA – Ricardo Antunes: Sociólogo alerta para riscos do teletrabalho
Ricardo Antunes não considera trabalhar de casa por si só não é uma forma de precarizar as relações laborais. Mas ele faz um alerta: o teletrabalho abre uma “fresta enorme” para a precarização e para a terceirização