O STF reformou decisão do TRF da 5ª Região e reafirmou que é inconstitucional usar recursos públicos para celebrar o golpe militar de 1964. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1429329 de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) se deu em sessão virtual encerrada em 6/9 e com repercussão geral. Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes na Justiça.A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.O caso teve início com ação popular contra a “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, do Ministério da Defesa em março de 2020. A ordem veiculava mensagem comemorativa dos 56 anos do último golpe militar, concluído em 1º de abril de 1964. A primeira instância determinou a retirada da mensagem do site do Ministério e proibiu anúncio comemorativo do golpe em rádio, televisão, internet ou outro meio.O TRF5, porém, reformou a decisão, por considerar legítimo a manifestação da visão dos comandantes das Forças Armadas sobre aqueles fatos e que a Constituição não desautoriza diferentes versões sobre fatos históricos.Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, relator, Dias Toffoli e André Mendonça, que não reconheceram a repercussão geral do tema.Com informações do STF#SintrajufPE #Democracia #STF
Chapa 2 - Democracia, União e Luta é eleita para o triênio 2018-2021
A “Chapa 2 – Democracia, União e Luta” venceu as eleições do Sintrajuf/PE para o triênio 2018-2021. Os vencedores obtiveram 454 votos, enquanto a chapa concorrente teve 134. Brancos somaram dois e nulos também dois. A eleição aconteceu na quarta e quinta-feira (07 e 08).
Contas da atual gestão do SINTRAJUF/PE são aprovadas sem ressalvas em assembleia
Servidores presentes em assembleia na noite da última segunda-feira (06) aprovaram as contas da atual gestão sem ressalvas.
Fenajufe convoca o 10º Congresso Nacional da Categoria – Congrejufe – para abril de 2019
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 31, a convocatória de realização do 10º Congrejufe, que acontece de 27 de abril a 1º de maio de 2019.