O STF reformou decisão do TRF da 5ª Região e reafirmou que é inconstitucional usar recursos públicos para celebrar o golpe militar de 1964. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1429329 de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) se deu em sessão virtual encerrada em 6/9 e com repercussão geral. Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes na Justiça.A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.O caso teve início com ação popular contra a “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, do Ministério da Defesa em março de 2020. A ordem veiculava mensagem comemorativa dos 56 anos do último golpe militar, concluído em 1º de abril de 1964. A primeira instância determinou a retirada da mensagem do site do Ministério e proibiu anúncio comemorativo do golpe em rádio, televisão, internet ou outro meio.O TRF5, porém, reformou a decisão, por considerar legítimo a manifestação da visão dos comandantes das Forças Armadas sobre aqueles fatos e que a Constituição não desautoriza diferentes versões sobre fatos históricos.Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, relator, Dias Toffoli e André Mendonça, que não reconheceram a repercussão geral do tema.Com informações do STF#SintrajufPE #Democracia #STF
Uso de Inteligência Artificial já é realidade no Judiciário
Tema debatido durante o 10º Congrejufe, no painel “Reestruturação Produtiva no PJU e MPU”, a utilização de sistemas de Inteligência Artificial começa a acontecer em alguns setores do judiciário.
#15M: povo vai às ruas pela educação; protestos servem de esquente para a GREVE GERAL
A partir de agora começa a construção da greve geral. Precisamos nos organizar em cada local de trabalho, na RMR e no Interior para estarmos juntos na paralisação geral de 14 de junho.
Fenajufe consegue adiar votação no Senado do PL que prevê demissão de servidor por insuficiência de desempenho
A Fenajufe, buscando impedir mais um ataque aos direitos dos servidores, conseguiu evitar que o PLS 116/17, que prevê a demissão de servidor público por insuficiência de desempenho, fosse votado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.