O STF reformou decisão do TRF da 5ª Região e reafirmou que é inconstitucional usar recursos públicos para celebrar o golpe militar de 1964. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1429329 de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) se deu em sessão virtual encerrada em 6/9 e com repercussão geral. Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes na Justiça.A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.O caso teve início com ação popular contra a “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, do Ministério da Defesa em março de 2020. A ordem veiculava mensagem comemorativa dos 56 anos do último golpe militar, concluído em 1º de abril de 1964. A primeira instância determinou a retirada da mensagem do site do Ministério e proibiu anúncio comemorativo do golpe em rádio, televisão, internet ou outro meio.O TRF5, porém, reformou a decisão, por considerar legítimo a manifestação da visão dos comandantes das Forças Armadas sobre aqueles fatos e que a Constituição não desautoriza diferentes versões sobre fatos históricos.Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, relator, Dias Toffoli e André Mendonça, que não reconheceram a repercussão geral do tema.Com informações do STF#SintrajufPE #Democracia #STF
Livro lançado por servidor do TRT6 faz reflexões sobre o racismo na sociedade
O servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e mestre em filosofia pela Universidade Federal de Pernambuco, Geraldo Euclides lança o seu terceiro livro: “Racismo e eu com isso?”, pela editora Dialética.
CSJT: margem de consignação para planos de saúde será avaliada em junho
A solicitação do Sintrajuf-PE, para excluir o plano de saúde da margem consignada em favor da adesão de servidores da Justiça do Trabalho, será apreciada em junho pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Oficiais de justiça da JFPE debatem efeitos da pandemia em videoconferência
Por sugestão do Sintrajuf-PE, através do seu vice-presidente Max Wallace, a Direção da Central de Mandados de Recife/Jaboatão (Ceman) da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) realizou, na segunda-feira (25), a primeira reunião por videoconferência com os oficiais de justiça.