O STF reformou decisão do TRF da 5ª Região e reafirmou que é inconstitucional usar recursos públicos para celebrar o golpe militar de 1964. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1429329 de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) se deu em sessão virtual encerrada em 6/9 e com repercussão geral. Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes na Justiça.A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.O caso teve início com ação popular contra a “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, do Ministério da Defesa em março de 2020. A ordem veiculava mensagem comemorativa dos 56 anos do último golpe militar, concluído em 1º de abril de 1964. A primeira instância determinou a retirada da mensagem do site do Ministério e proibiu anúncio comemorativo do golpe em rádio, televisão, internet ou outro meio.O TRF5, porém, reformou a decisão, por considerar legítimo a manifestação da visão dos comandantes das Forças Armadas sobre aqueles fatos e que a Constituição não desautoriza diferentes versões sobre fatos históricos.Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, relator, Dias Toffoli e André Mendonça, que não reconheceram a repercussão geral do tema.Com informações do STF#SintrajufPE #Democracia #STF
Campanha “Vacina Contra a Fome” do Sintrajuf-PE arrecada três toneladas de alimentos
O Sintrajuf-PE comemora os resultados da campanha “Vacina Contra a Fome”, que arrecadou doações para pessoas em situação de vulnerabilidade do Recife e interior de Pernambuco. As contribuições permitiram adquirir três toneladas de alimentos.
Pesquisa XP-Ipespe: Brasileiro não acredita em reformas e quer investimento público
O brasileiro não acredita que a atual política econômica, com as reformas e investimento privado, é a melhor maneira para fazer o Brasil crescer após a pandemia, segundo mostra a pesquisa de maio da XP-Ipespe.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de José Tavares de Lima, pai do servidor do Cartório Eleitoral de Olinda e membro da nossa diretoria, José Tavares de Lima Júnior.