O STF reformou decisão do TRF da 5ª Região e reafirmou que é inconstitucional usar recursos públicos para celebrar o golpe militar de 1964. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1429329 de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) se deu em sessão virtual encerrada em 6/9 e com repercussão geral. Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes na Justiça.A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.O caso teve início com ação popular contra a “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, do Ministério da Defesa em março de 2020. A ordem veiculava mensagem comemorativa dos 56 anos do último golpe militar, concluído em 1º de abril de 1964. A primeira instância determinou a retirada da mensagem do site do Ministério e proibiu anúncio comemorativo do golpe em rádio, televisão, internet ou outro meio.O TRF5, porém, reformou a decisão, por considerar legítimo a manifestação da visão dos comandantes das Forças Armadas sobre aqueles fatos e que a Constituição não desautoriza diferentes versões sobre fatos históricos.Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, relator, Dias Toffoli e André Mendonça, que não reconheceram a repercussão geral do tema.Com informações do STF#SintrajufPE #Democracia #STF
Sintrajuf-PE e Silvio Costa Filho estabelecem diálogo sobre a PEC32
Após a aprovação da admissibilidade da PEC32 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal, na terça-feira (25), o Sintrajuf-PE recebeu retorno do Deputado Sílvio Costa Filho (Republicanos-PE), que é um dos três deputados de Pernambuco titulares da Comissão.
Sintrajuf-PE convoca categoria a protestar contra governo Bolsonaro
No próximo dia 29 de maio (sábado), ocorrem em todo o País e em várias cidades de Pernambuco atos pelo fim do governo Bolsonaro, de sua gestão irresponsável da pandemia e sua política nefasta de “passar a boiada” contra direitos e conquistas civilizatórias.
TRT6 não enxerga gravidade da pandemia nem por decreto
Mesmo com a recente adoção de sessões e audiências virtuais, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) continua descolado da realidade da pandemia em Pernambuco.