O STF reformou decisão do TRF da 5ª Região e reafirmou que é inconstitucional usar recursos públicos para celebrar o golpe militar de 1964. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1429329 de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) se deu em sessão virtual encerrada em 6/9 e com repercussão geral. Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes na Justiça.A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.O caso teve início com ação popular contra a “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, do Ministério da Defesa em março de 2020. A ordem veiculava mensagem comemorativa dos 56 anos do último golpe militar, concluído em 1º de abril de 1964. A primeira instância determinou a retirada da mensagem do site do Ministério e proibiu anúncio comemorativo do golpe em rádio, televisão, internet ou outro meio.O TRF5, porém, reformou a decisão, por considerar legítimo a manifestação da visão dos comandantes das Forças Armadas sobre aqueles fatos e que a Constituição não desautoriza diferentes versões sobre fatos históricos.Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, relator, Dias Toffoli e André Mendonça, que não reconheceram a repercussão geral do tema.Com informações do STF#SintrajufPE #Democracia #STF
Sintrajuf-PE convoca assembleia para avaliar mobilização por reajuste e estado de greve
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar da Assembleia Geral Extraordinária que vai discutir a campanha de reposição salarial com índice unificado de 19,99% e o calendário unificado de mobilizações, indicativo de estado greve e outras pautas de interesse da categoria.
Você sabia que 21 de março é o Dia Internacional da Síndrome de Down?
O dia 21 de março foi escolhido para celebrar a vida das pessoas com síndrome de Down e para garantir que elas tenham as mesmas liberdades e oportunidades que todas as pessoas. A data 21 de março (21/3) se refere às 3 cópias do cromossomo 21 que as pessoas com síndrome de Down têm.
Adesão à ação coletiva da GAJ vai até 31 de março. Filie-se!
O Sintrajuf alerta para o prazo de filiação e adesão à ação coletiva da GAJ – que busca considerar a gratificação como base de cálculo para verbas hoje incidentes apenas no vencimento básico – que termina no dia 31 de março.