O STF reformou decisão do TRF da 5ª Região e reafirmou que é inconstitucional usar recursos públicos para celebrar o golpe militar de 1964. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1429329 de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) se deu em sessão virtual encerrada em 6/9 e com repercussão geral. Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes na Justiça.A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.O caso teve início com ação popular contra a “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, do Ministério da Defesa em março de 2020. A ordem veiculava mensagem comemorativa dos 56 anos do último golpe militar, concluído em 1º de abril de 1964. A primeira instância determinou a retirada da mensagem do site do Ministério e proibiu anúncio comemorativo do golpe em rádio, televisão, internet ou outro meio.O TRF5, porém, reformou a decisão, por considerar legítimo a manifestação da visão dos comandantes das Forças Armadas sobre aqueles fatos e que a Constituição não desautoriza diferentes versões sobre fatos históricos.Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, relator, Dias Toffoli e André Mendonça, que não reconheceram a repercussão geral do tema.Com informações do STF#SintrajufPE #Democracia #STF
Racismo institucional é tema de palestra promovida pelo TRF5
O Núcleo de Assistência à Saúde (NAS) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) realiza, no dia 30 de maio, a palestra “Saúde é Ambiente Livre de Racismo”.
Diretoria Executiva da Fenajufe define planejamento e calendário de encontros
A 11ª Diretoria Executiva da Fenajufe se reuniu mais uma vez nesse último fim de semana (21 e 22/05), em formato híbrido, para definir o planejamento estratégico da Federação com ações de curto e médio prazo.
JF5 realiza webinário sobre assédio moral e sexual. Inscrições gratuitas
Acontece amanhã (25/05) o webinário “Assédio Moral e Sexual: Aspectos Sociojurídicos”, promovido pela Justiça Federal da 5ª Região (JF5), que contará com a participação de Elaine Cristina Pimentel Costa, professora de Direito da Universidade Federal de Alagoas (UFAL).