O STF reformou decisão do TRF da 5ª Região e reafirmou que é inconstitucional usar recursos públicos para celebrar o golpe militar de 1964. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1429329 de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) se deu em sessão virtual encerrada em 6/9 e com repercussão geral. Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes na Justiça.A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.O caso teve início com ação popular contra a “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, do Ministério da Defesa em março de 2020. A ordem veiculava mensagem comemorativa dos 56 anos do último golpe militar, concluído em 1º de abril de 1964. A primeira instância determinou a retirada da mensagem do site do Ministério e proibiu anúncio comemorativo do golpe em rádio, televisão, internet ou outro meio.O TRF5, porém, reformou a decisão, por considerar legítimo a manifestação da visão dos comandantes das Forças Armadas sobre aqueles fatos e que a Constituição não desautoriza diferentes versões sobre fatos históricos.Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, relator, Dias Toffoli e André Mendonça, que não reconheceram a repercussão geral do tema.Com informações do STF#SintrajufPE #Democracia #STF
Sintrajuf-PE entrega ao ministro Édson Fachin pautas da categoria
O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Édson Fachin, cumpriu agenda em Recife, na última sexta-feira (27), e o Sintrajuf-PE buscou contato com o ministro e a assessora-chefe, dra. Raquel Coutinho, que recebeu documento do Sindicato com pautas urgentes.
Sintrajuf-PE solicita ao TRE-PE busca de novas alternativas de plano de saúde
O Sintrajuf-PE recebeu, desde a sexta-feira (27) e no final de semana, diversos relatos da situação difícil vivenciada pela(o)s servidora(e)s do TRE-PE por conta da falta de alternativas de plano de saúde e pelo aumento considerado extraordinário em um dos planos mantido através de associações.
Plano de saúde do TRT6 (autogestão) terá reajuste de 5,8% a partir de 1º de junho
O Conselho Deliberativo do TRT6-Saúde, o plano por autogestão da Justiça do Trabalho, aprovou reajuste anual de 5,8% mediante apresentação de estudo atuarial, e deliberou sobre programação de aplicação financeira e a parceria com a Camed para serviço odontológico, entre outros assuntos.