O STF reformou decisão do TRF da 5ª Região e reafirmou que é inconstitucional usar recursos públicos para celebrar o golpe militar de 1964. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1429329 de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) se deu em sessão virtual encerrada em 6/9 e com repercussão geral. Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes na Justiça.A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.O caso teve início com ação popular contra a “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, do Ministério da Defesa em março de 2020. A ordem veiculava mensagem comemorativa dos 56 anos do último golpe militar, concluído em 1º de abril de 1964. A primeira instância determinou a retirada da mensagem do site do Ministério e proibiu anúncio comemorativo do golpe em rádio, televisão, internet ou outro meio.O TRF5, porém, reformou a decisão, por considerar legítimo a manifestação da visão dos comandantes das Forças Armadas sobre aqueles fatos e que a Constituição não desautoriza diferentes versões sobre fatos históricos.Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, relator, Dias Toffoli e André Mendonça, que não reconheceram a repercussão geral do tema.Com informações do STF#SintrajufPE #Democracia #STF
Fenajufe convoca Encontro Nacional de Pessoas com Deficiência. Participe!
A Fenajufe convocou Encontro Nacional de Pessoas com Deficiência para os dias 9 e 10 de julho. O evento ocorrerá em formato híbrido, sendo o local presencial na sede nova da Federação.
Sintrajuf-PE fecha parceria com Pier Educação e Negócios. 20% de desconto nos MBA’s
O Sintrajuf-PE fechou parceria com o PieR Educação e Negócios. A escola está oferecendo para nossa(o)s filiada(o)s descontos de 20% nos MBA’s e nos cursos livres/extensão (extensivo a cônjuges e filhos) e 30% em aluguéis de salas de aula.
TRE-PE: Prazo aberto para ação por dano moral relativo ao processo da SJR
O Sintrajuf-PE, em cumprimento à deliberação de assembleia geral, ajuizará ação coletiva para indenização por danos morais em favor da(o)s filiada(o)s prejudicados pelos atos da Administração referentes à Secretaria Judiciária Remota (SJR) do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).