O SINTRAJUF-PE anuncia com muita satisfação mais um grande benefício para a base de sindicalizada(o)s e familiares. Já está em vigor o convênio firmado com o Serviço Social do Comércio – SESC em todo o Estado. Hoje, estamos mostrando os benefícios na Região Metropolitana do Recife e nos próximos dias mostraremos também na Zona da Mata, Agreste e Sertão.O convênio garante um desconto de 10% em todas as atividades e serviços promovidos pelo SESC em diversas cidades em todo o estado. O SESC disponibiliza educação infantil, ensino fundamental, pré-Enem, academias, natação, hidroginástica, odontologia, oficinas e cursos, dança, música, teatro, literatura, modalidades esportivas, recreação, turismo, hotéis, restaurantes...UFA! São inúmeras as opções e todas com desconto exclusive para sindicalizados e familiares.Para acesso ao desconto, a(o) sindicalizada(o) precisa solicitar o ingresso no sistema e emissão de carteira. Entre em contato com através do whatsapp 98171-9566, telefone 3421.2608, e-mail convenios@sintrajufpe.org.br ou presencialmente na Rua do Pombal, 52, Santo Amaro, e fale com a funcionária Maria Betânia.FILIE-SE E PARTICIPE DE MAIS ESSE CONJUNTO DE BENEFÍCIOS!#SintrajufPE #Convênios #SESC
CNJ aplica pena de “advertência” a juiz do caso Mariana Ferrer
A mais leve. Essa foi sanção aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), pela condução de audiência com a influenciadora Mariana Ferrer em caso de violência sexual.
Por paz na Palestina. Pelo fim do genocídio, imediato cessar-fogo e aumento da ajuda humanitária!
A Diretoria do Sintrajuf-PE movida pelo princípio da solidariedade internacionalista e da paz justa entre os povos, diante da catástrofe continuada imposta à população Palestina e da violência inaudita desatada contra a população civil e infraestrutura básica da Faixa de Gaza.
Sintrajuf-PE requer aplicação de sobra orçamentário para liberação de mensalidade
O Sintrajuf-PE apresenta requerimento em caráter de urgência ao TRT6-Saúde para aplicação de sobra orçamentária e verba extraordinária disponibilizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em favor da(o)s servidora(e)s.