Convênio Sintrajuf-PE-Gympass/Wellhub já está funcionandoO convênio do Sintrajuf com a Gympass (que passou a se chamar Wellhub) já está valendo! A Plataforma Gympass encaminhou um e-mail de convite a toda(o)s a(o)s sindicalizada(o)s com todas as instruções para baixar aplicativo, fazer adesão, incluir dependentes e aproveitar.Caso você não tenha recebido e-mail, suas informações no cadastro do sindicato podem estar desatualizadas.Em caso de dúvidas ou atualização de dados, entre em contato com o Sintrajuf-PE e falem com a funcionária Maria Betânia, através do whatsapp (81)98171-9566, telefone (81) 3421-2608, e-mail convenios@sintrajufpe.org.br ou presencial na sede do sindicato (Rua do Pombal, 52, Santo Amaro, Recife).ATENÇÃO! Ao fazer sua adesão até o dia 30 de setembro, o servidor pode se cadastrar no sorteio promocional e concorrer a 50 iPhones 15!Pelo convênio, todo(a)s os sindicalizado(a)s têm à disposição vários tipos de pacotes que dão acesso sem custo extra e sem limitações a uma grande rede de academias, estúdios, aplicativos e várias modalidades de práticas esportivas, de autocuidado e de bem estar.Quem não for filiado ao Sintrajuf-PE se filie até o dia 30 de setembro, usufruindo, assim, desse e de vários outros convênios.#SintrajufPE #Gympass #Wellhub
Pernambuco volta a bater recorde de novos casos de COVID-19. Ritmo de mortes cai
Pela segunda semana consecutiva o estado de Pernambuco registrou recorde no número de novos diagnósticos de casos de COVID-19. Entre 27 de julho e este domingo (2 de agosto) o estado confirmou 9.504 novos casos, superando o recorde da semana anterior (9.014 novos casos).
Sintrajuf-PE convoca servidores do TRT6 para Assembleia. Férias e trabalho presencial na pauta. (LINK NA MATÉRIA)
Sintrajuf-PE convoca servidores do TRT6 para Assembleia. Férias e trabalho presencial na pauta.
TRT6 mantém imposição sobre férias. Sintrajuf-PE discute posição com a categoria
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) voltou a negar possibilidade de ajuste das férias dos servidores, mantendo a imposição de que, além dos saldos de 2018 e 2019, também o de 2020 deve ser “gozado” neste exercício.