Convênio Sintrajuf-PE-Gympass/Wellhub já está funcionandoO convênio do Sintrajuf com a Gympass (que passou a se chamar Wellhub) já está valendo! A Plataforma Gympass encaminhou um e-mail de convite a toda(o)s a(o)s sindicalizada(o)s com todas as instruções para baixar aplicativo, fazer adesão, incluir dependentes e aproveitar.Caso você não tenha recebido e-mail, suas informações no cadastro do sindicato podem estar desatualizadas.Em caso de dúvidas ou atualização de dados, entre em contato com o Sintrajuf-PE e falem com a funcionária Maria Betânia, através do whatsapp (81)98171-9566, telefone (81) 3421-2608, e-mail convenios@sintrajufpe.org.br ou presencial na sede do sindicato (Rua do Pombal, 52, Santo Amaro, Recife).ATENÇÃO! Ao fazer sua adesão até o dia 30 de setembro, o servidor pode se cadastrar no sorteio promocional e concorrer a 50 iPhones 15!Pelo convênio, todo(a)s os sindicalizado(a)s têm à disposição vários tipos de pacotes que dão acesso sem custo extra e sem limitações a uma grande rede de academias, estúdios, aplicativos e várias modalidades de práticas esportivas, de autocuidado e de bem estar.Quem não for filiado ao Sintrajuf-PE se filie até o dia 30 de setembro, usufruindo, assim, desse e de vários outros convênios.#SintrajufPE #Gympass #Wellhub
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.