A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, deferiu o pagamento retroativo da VPI referente ao período de 22 de julho de 2016 e 31 de dezembro de 2018 para toda a Justiça Eleitoral. No ofício circular enviado na noite desta segunda-feira (23) aos Tribunais Regionais, o TSE condiciona o pagamento à disponibilidade orçamentária e financeira. O Sintrajuf-PE está contactando o TRE-PE em busca de informação sobre essas condições.Com essa decisão, o TSE se soma ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ao Conselho da Justiça Federal e, conforme informação recebida pelo SINTRAJUF-PE em reunião na tarde de ontem (23) com Superior Tribunal Militar (STM), define o direito da categoria em todos os ramos do Poder Judiciário da União.O SINTRAUF-PE celebra a decisão e vai acompanhar o caso até o pagamento final, destacando que mantém uma ação judicial em favor dos sindicalizados para buscar uma decisão favorável com trânsito em julgado de modo a garantir a máxima segurança jurídica para sua base.#SintrajufPE #VPI
Sintrajuf-PE cobra infraestrutura para execução do teletrabalho
o Sintrajuf-PE encaminhou ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e Justiça Federal (JFPE) pedindo que adotem providências para fornecer melhores condições de teletrabalho aos servidores.
Bolsonaro sanciona com vetos auxílio de R$ 600 mensais a trabalhadores informais
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos, nesta quarta-feira (1º), a lei que estabelece um auxílio de R$ 600 mensais, por três meses, a trabalhadores informais. A proposta original previa um auxílio de R$ 200 mas os parlamentares, da Câmara Federal e Senado aumentaram o valor para R$ 600.
Diretoria divulga nota de solidariedade aos servidores do MPPE e ao SINDSEMPPE
SINTRAJUF/PE manifesta firme SOLIDARIEDADE ao Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Pernambuco (SINDSEMPPE) e sua base na luta contra a desproporcionalidade das medidas de contingenciamento e falta de diálogo contidas na PORTARIA POR-PGJ N.º 629/2020.