O Sintrajuf-PE se reuniu, nesta segunda-feira (23/09), com o Diretor Geral do Superior Tribunal Militar (STM), José Carlos Nader Motta para tratar do pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI). O sindicato foi representado pelo presidente Manoel Gérson e pela advogada Ana Roberta Almeida, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, que presta assessoria jurídica ao Sindicato.O Diretor Geral recebeu o SINTRAJUF-PE, que havia reivindicado o reconhecimento e a correção de valores referentes à absorção indevida da VPI desde 2016, e informou que o Tribunal está ultimando cálculos e confirmando valores, inclusive frente a informações de outros ramos do PJU, e até o final deste exercícioos valores serão pagos.A VPI, instituída pela Lei nº 10.698/2003, foi absorvida antecipadamente pela Administração Pública antes da integralização dos reajustes previstos na Lei nº 13.317/2016. No entanto, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Conselho da Justiça Federal (CJF) retificaram essa interpretação.As Cortes garantiram aos servidores o direito ao pagamento retroativo da VPI até 2019, data em que os novos vencimentos foram totalmente implementados.Em conformidade com essas decisões, o STM assegurou que os valores serão quitados até o final do ano, encerrando um impasse jurídico que perdurava há anos.
Feliz Natal e um 2024 de muitas conquistas!
O Sintrajuf-PE informa às sindicalizadas e sindicalizados que estamos de recesso e retomamos as atividades no dia 08 de janeiro (segunda-feira).
Sintrajuf-PE inicia obras para requalificar fachada e calçada da sede Sindicato
O Sintrajuf-PE estará em obras no mês de dezembro. O serviço começou na sexta-feira, dia 15, e deverá se estender até o mês de janeiro.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.