O Sintrajuf-PE se reuniu, nesta segunda-feira (23/09), com o Diretor Geral do Superior Tribunal Militar (STM), José Carlos Nader Motta para tratar do pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI). O sindicato foi representado pelo presidente Manoel Gérson e pela advogada Ana Roberta Almeida, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, que presta assessoria jurídica ao Sindicato.O Diretor Geral recebeu o SINTRAJUF-PE, que havia reivindicado o reconhecimento e a correção de valores referentes à absorção indevida da VPI desde 2016, e informou que o Tribunal está ultimando cálculos e confirmando valores, inclusive frente a informações de outros ramos do PJU, e até o final deste exercícioos valores serão pagos.A VPI, instituída pela Lei nº 10.698/2003, foi absorvida antecipadamente pela Administração Pública antes da integralização dos reajustes previstos na Lei nº 13.317/2016. No entanto, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Conselho da Justiça Federal (CJF) retificaram essa interpretação.As Cortes garantiram aos servidores o direito ao pagamento retroativo da VPI até 2019, data em que os novos vencimentos foram totalmente implementados.Em conformidade com essas decisões, o STM assegurou que os valores serão quitados até o final do ano, encerrando um impasse jurídico que perdurava há anos.
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.