O Sintrajuf-PE se reuniu, nesta segunda-feira (23/09), com o Diretor Geral do Superior Tribunal Militar (STM), José Carlos Nader Motta para tratar do pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI). O sindicato foi representado pelo presidente Manoel Gérson e pela advogada Ana Roberta Almeida, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, que presta assessoria jurídica ao Sindicato.O Diretor Geral recebeu o SINTRAJUF-PE, que havia reivindicado o reconhecimento e a correção de valores referentes à absorção indevida da VPI desde 2016, e informou que o Tribunal está ultimando cálculos e confirmando valores, inclusive frente a informações de outros ramos do PJU, e até o final deste exercícioos valores serão pagos.A VPI, instituída pela Lei nº 10.698/2003, foi absorvida antecipadamente pela Administração Pública antes da integralização dos reajustes previstos na Lei nº 13.317/2016. No entanto, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Conselho da Justiça Federal (CJF) retificaram essa interpretação.As Cortes garantiram aos servidores o direito ao pagamento retroativo da VPI até 2019, data em que os novos vencimentos foram totalmente implementados.Em conformidade com essas decisões, o STM assegurou que os valores serão quitados até o final do ano, encerrando um impasse jurídico que perdurava há anos.
Autogestão: Pleno do TRF5 aprova estrutura organizacional do TRFMED
O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) aprovou a estrutura organizacional do plano de saúde TRFMED, no âmbito do Tribunal, por meio da Resolução nº 7.
Diretoria do Sintrajuf-PE debate defesa da categoria e cenário nacional
A Diretoria do Sintrajuf-PE segue com reuniões semanais acompanhando e debatendo os diversos assuntos de interesse da categoria.
Ação do auxílio alimentação aguarda apenas julgamento de recurso da União
Mais uma conquista do Sintrajuf-PE para a categoria. O processo que pleiteia o pagamento da diferença, com as correções, do valor do auxílio-alimentação referente ao período entre janeiro e setembro de 2016 avançou.