O Sintrajuf-PE apresentou requerimento aos Tribunais Regionais Eleitoral, Federal e do Trabalho e ao Superior Tribunal Militar pleiteando a devolução dos valores da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei 10.698/2003 e absorvida indevidamente entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2019 - período do parcelamento do PCS 2016 (Lei 13.317/16).O pedido administrativo se baseia em decisão da 2ª Turma do STJ (Resp nº 2.085.675/SP), que reconheceu ser indevida a absorção da VPI na primeira parcela do reajuste salarial. A interpretação correta do art. 6º da Lei 13.317/16 é que a supressão da VPI deveria ter sido efetuada quando da implementação integral do reajuste (em janeiro de 2019), entendeu aquela Turma.O Sintrajuf-PE já move uma ação judicial coletiva sobre a matéria considerando o entendimento atual empregado pelas administrações dos tribunais. Mas, com essa decisão favorável do STJ numa ação coletiva, confirmando nossa tese, está dada a condição que permite às administrações corrigirem sua posição de imediato.Com informações da Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE (www.servidor.adv.br)
Assembleia de prestação de contas
A direção do Sintrajuf/PE convoca todos os servidores e servidoras para comparecer a assembleia ordinária de prestação de contas da gestão. O evento acontecerá no dia 05 de novembro, às 19h, na sede do sindicato (Rua do Pombal, 52 – Santo Amaro).
28 de outubro – Dia de comemoração e luta
Neste domingo, 28 de outubro, é o Dia do Servidor Público. Precisamos comemorar sim as nossas conquistar, enaltecer o nosso valor, a nossa prestação de serviço à sociedade brasileira.
Notícia boa: portaria do TRE estabelece a volta da carga horária de seis horas
A portaria entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2019.