O Sintrajuf-PE apresentou requerimento aos Tribunais Regionais Eleitoral, Federal e do Trabalho e ao Superior Tribunal Militar pleiteando a devolução dos valores da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei 10.698/2003 e absorvida indevidamente entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2019 - período do parcelamento do PCS 2016 (Lei 13.317/16).O pedido administrativo se baseia em decisão da 2ª Turma do STJ (Resp nº 2.085.675/SP), que reconheceu ser indevida a absorção da VPI na primeira parcela do reajuste salarial. A interpretação correta do art. 6º da Lei 13.317/16 é que a supressão da VPI deveria ter sido efetuada quando da implementação integral do reajuste (em janeiro de 2019), entendeu aquela Turma.O Sintrajuf-PE já move uma ação judicial coletiva sobre a matéria considerando o entendimento atual empregado pelas administrações dos tribunais. Mas, com essa decisão favorável do STJ numa ação coletiva, confirmando nossa tese, está dada a condição que permite às administrações corrigirem sua posição de imediato.Com informações da Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE (www.servidor.adv.br)
Filiados ao Sintrajuf/PE elegem participantes da XXII Plenária Nacional Ordinária da Fenajufe
Em assembleia ocorrida na noite da última quinta-feira (14), na sede do Sintrajuf/PE, servidores filiados ao sindicato elegeram os representantes que participarão da XXII Plenária Nacional Ordinária da Fenajufe. O evento acontece de dois a cinco de agosto, em Salvador, Bahia.
Servidores preparam atos em defesa da data-base na semana que vem
Fórum dos Servidores confirma realização de atos no dia 19 de junho em Brasília, véspera do julgamento no STF sobre a revisão anual de salários.
Autogestão em saúde e assédio moral na pauta da reunião entre presidentes do Sintrajuf e TRT
O presidente do Sintrajuf/PE, Euler Pimentel, esteve ontem (11) no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para uma reunião com o presidente do órgão, desembargador Ivan Valença. O encontro serviu para discutir autogestão em saúde e campanha contra assédio moral