O Sintrajuf-PE apresentou requerimento aos Tribunais Regionais Eleitoral, Federal e do Trabalho e ao Superior Tribunal Militar pleiteando a devolução dos valores da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei 10.698/2003 e absorvida indevidamente entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2019 - período do parcelamento do PCS 2016 (Lei 13.317/16).O pedido administrativo se baseia em decisão da 2ª Turma do STJ (Resp nº 2.085.675/SP), que reconheceu ser indevida a absorção da VPI na primeira parcela do reajuste salarial. A interpretação correta do art. 6º da Lei 13.317/16 é que a supressão da VPI deveria ter sido efetuada quando da implementação integral do reajuste (em janeiro de 2019), entendeu aquela Turma.O Sintrajuf-PE já move uma ação judicial coletiva sobre a matéria considerando o entendimento atual empregado pelas administrações dos tribunais. Mas, com essa decisão favorável do STJ numa ação coletiva, confirmando nossa tese, está dada a condição que permite às administrações corrigirem sua posição de imediato.Com informações da Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE (www.servidor.adv.br)
Enviem sugestões de temas para a reunião Comitê Regional de Gestão de Pessoas do TRT-PE
Os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região que queiram enviar sugestões de temas a serem incluídos na pauta da reunião do Comitê Regional de Gestão de Pessoas do TRT-PE devem escrever para o sind@sintrajufpe.org.br.
Programação do 10º Congrejufe terá painéis e palestras pela manhã e votações à tarde
A delegação do Sintrajuf-PE, eleita em assembleia realizada no dia 19 de março, é composta por nove delegados e quatro observadores.
CNJ confirma licença-adotante de 120 dias para servidores e magistrados do Judiciário
Medida foi publicada em resolução na quinta-feira, 28 em resposta a ação proposta pela Fenajufe