O Sintrajuf-PE apresentou requerimento aos Tribunais Regionais Eleitoral, Federal e do Trabalho e ao Superior Tribunal Militar pleiteando a devolução dos valores da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei 10.698/2003 e absorvida indevidamente entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2019 - período do parcelamento do PCS 2016 (Lei 13.317/16).O pedido administrativo se baseia em decisão da 2ª Turma do STJ (Resp nº 2.085.675/SP), que reconheceu ser indevida a absorção da VPI na primeira parcela do reajuste salarial. A interpretação correta do art. 6º da Lei 13.317/16 é que a supressão da VPI deveria ter sido efetuada quando da implementação integral do reajuste (em janeiro de 2019), entendeu aquela Turma.O Sintrajuf-PE já move uma ação judicial coletiva sobre a matéria considerando o entendimento atual empregado pelas administrações dos tribunais. Mas, com essa decisão favorável do STJ numa ação coletiva, confirmando nossa tese, está dada a condição que permite às administrações corrigirem sua posição de imediato.Com informações da Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE (www.servidor.adv.br)
10 de dezembro: respeito aos direitos humanos devem ser preservados
Os Direitos Humanos estabelecem a igual dignidade e valor de cada pessoa. Precisamos defender nossos próprios direitos e os dos outros.
Prazo para respostas da Pesquisa Nacional de Saúde termina nesta sexta-feira (7)
Os servidores e servidoras tem somente até amanhã (07) para responderem o questionário da Pesquisa Nacional de Saúde. A participação de todos é de extrema importância.
Veja a proposta de programa de autogestão apresentada pelo TRT; Sintrajuf convoca servidores para assembleias
Para discutir a proposta do TRT (veja na notícia) e colher outras sugestões, a direção do Sintrajuf/PE está convocando a categoria para assembleias na quinta e sexta-feira (dias 6 e 7). Servidores do interior podem enviar sugestões até a quinta para o e-mail sind@sintrajufpe.org.br.