O Sintrajuf-PE apresentou requerimento aos Tribunais Regionais Eleitoral, Federal e do Trabalho e ao Superior Tribunal Militar pleiteando a devolução dos valores da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei 10.698/2003 e absorvida indevidamente entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2019 - período do parcelamento do PCS 2016 (Lei 13.317/16).O pedido administrativo se baseia em decisão da 2ª Turma do STJ (Resp nº 2.085.675/SP), que reconheceu ser indevida a absorção da VPI na primeira parcela do reajuste salarial. A interpretação correta do art. 6º da Lei 13.317/16 é que a supressão da VPI deveria ter sido efetuada quando da implementação integral do reajuste (em janeiro de 2019), entendeu aquela Turma.O Sintrajuf-PE já move uma ação judicial coletiva sobre a matéria considerando o entendimento atual empregado pelas administrações dos tribunais. Mas, com essa decisão favorável do STJ numa ação coletiva, confirmando nossa tese, está dada a condição que permite às administrações corrigirem sua posição de imediato.Com informações da Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE (www.servidor.adv.br)
Direção do Sintrajuf-PE participa de reunião sobre contaminação de água no TRE
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, e o conselheiro do sindicato, Joaquim Arcoverde, estiveram na segunda –feira (11) na sede do TRE-PE para participar de uma reunião com a administração da casa. O encontro foi motivado por um problema da contaminação da água do tribunal.
TST define que greve de servidores contra privatização é abusiva
Servidores que deixarem de exercer suas funções para protestar contra a venda dessas companhias à iniciativa privada podem ter os salários descontados.
De 20 a 22 de fevereiro a defesa da previdência pública e a migração de regime são destaque no SINTRAJUF-PE
De 20 a 22 a pauta no Sintrajuf-PE será contra a reforma da previdência e seminário sobre migração de regime previdenciário.