O Sintrajuf-PE apresentou requerimento aos Tribunais Regionais Eleitoral, Federal e do Trabalho e ao Superior Tribunal Militar pleiteando a devolução dos valores da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei 10.698/2003 e absorvida indevidamente entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2019 - período do parcelamento do PCS 2016 (Lei 13.317/16).O pedido administrativo se baseia em decisão da 2ª Turma do STJ (Resp nº 2.085.675/SP), que reconheceu ser indevida a absorção da VPI na primeira parcela do reajuste salarial. A interpretação correta do art. 6º da Lei 13.317/16 é que a supressão da VPI deveria ter sido efetuada quando da implementação integral do reajuste (em janeiro de 2019), entendeu aquela Turma.O Sintrajuf-PE já move uma ação judicial coletiva sobre a matéria considerando o entendimento atual empregado pelas administrações dos tribunais. Mas, com essa decisão favorável do STJ numa ação coletiva, confirmando nossa tese, está dada a condição que permite às administrações corrigirem sua posição de imediato.Com informações da Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE (www.servidor.adv.br)
Relatório é apresentado na Comissão Especial; veja análise do novo voto do relator à proposta
O relator da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB), apresentou, nesta terça-feira (03), o seu parecer final com algumas mudanças, mas manteve servidores de Estados e municípios fora da proposta.
Frente Parlamentar Mista da Reforma Tributária é instalada; Sintrajuf acompanha sessão
Frente Parlamentar Mista da Reforma Tributária é instalada na manhã desta quarta-feira (03), no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados.
Sintrajuf-PE participa da semana de pressão em Brasília: reforma da Previdência, NÃO!
O Sintrajuf, atendendo ao chamado da Fenajufe, enviou o presidente, Manoel Gérson Sousa, e o servidor Fernando Guimarães (JF) para fazer parte do esforço e cumprir a agenda de visitas e de pressão, muita pressão sobre os parlamentares que fazem parte da Comissão Especial e as bancadas estaduais