O Sintrajuf-PE apresentou requerimento aos Tribunais Regionais Eleitoral, Federal e do Trabalho e ao Superior Tribunal Militar pleiteando a devolução dos valores da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei 10.698/2003 e absorvida indevidamente entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2019 - período do parcelamento do PCS 2016 (Lei 13.317/16).O pedido administrativo se baseia em decisão da 2ª Turma do STJ (Resp nº 2.085.675/SP), que reconheceu ser indevida a absorção da VPI na primeira parcela do reajuste salarial. A interpretação correta do art. 6º da Lei 13.317/16 é que a supressão da VPI deveria ter sido efetuada quando da implementação integral do reajuste (em janeiro de 2019), entendeu aquela Turma.O Sintrajuf-PE já move uma ação judicial coletiva sobre a matéria considerando o entendimento atual empregado pelas administrações dos tribunais. Mas, com essa decisão favorável do STJ numa ação coletiva, confirmando nossa tese, está dada a condição que permite às administrações corrigirem sua posição de imediato.Com informações da Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE (www.servidor.adv.br)
Proposta de reforma da Previdência altera essência da Constituição, aponta Procuradoria dos Direitos do Cidadão
Uma Nota Técnica sobre a inconstitucionalidade da medida foi encaminhada na quarta-feira (5) aos parlamentares que analisam a PEC 6/2019, em tramitação no Congresso Nacional
Servidores em assembleia no Jiquiá deliberam paralisação parcial e cria comitê de mobilização
O Sintrajuf-PE segue dialogando com a categoria nos locais de trabalho e mobilizando para a resistência contra a reforma da previdência. Nesta quinta-feira (06), foi a vez da Justiça Federal, no Jequiá, que realizou sua assembleia setorial para indicar a forma de participação na Greve Geral
Servidores em assembleia no Fórum Trabalhista da Imbiribeira deliberam sobre Greve Geral
A assembleia no Fórum Trabalhista da Imbiribeira, na ultima terça-feira (04), seguiu o roteiro das anteriores, com avaliação do cenário da gravidade da PEC 06, das dificuldades do parlamento e judiciário e da necessidade redobrada de intensificar a pressão popular contra a reforma da previdência.